Registro e Averbação
Cartório de Registro de Imóveis
O registro do imóvel é imprescindível: a propriedade somente se transfere mediante o registro no Registro de Imóveis. Quem não registra, não é dono.
O registro do imóvel no cartório de sua comarca é imprescindível haja vista que a lei diz 1.245 do Código Civil, a propriedade somente se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, ou seja, quem não registra não é dono.
Pensado em você nos da Overline Engenharia oferecemos assessoria em todos o processo de regularização no registro de imóveis até mesmo na elaboração da sua escritura junto ao cartório de notas.
Assessoramos você em todo o processo para viabilização do seu registro imobiliário
Registro de escritura, averbação de reformas com ou sem ampliação, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessórias (usucapião, reintegração de posse, adjudicação compulsória), etc.

O que Assessoramos:
- Registro de escritura e averbação de reformas
- Averbação de construções e demolições
- Penhoras, hipotecas e arrestos
- Financiamentos bancários
- Ações possessórias
Por que Contratar a Overline?
- Análise Prévia de Documentação antes de protocolar
- Diálogo técnico e jurídico com oficiais de registro
- Solução de Exigências cartorias
- Evitamos perda de tempo com Notas de Devolução
Tipos de Registro que Realizamos:
- Registro de escritura de compra e venda
- Averbação de alterações no imóvel
- Retificação de área e confrontações
- Cancelamento de ônus reais
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