Registro e Averbação

Cartório de Registro de Imóveis

O registro do imóvel é imprescindível: a propriedade somente se transfere mediante o registro no Registro de Imóveis. Quem não registra, não é dono.

O registro do imóvel no cartório de sua comarca é imprescindível haja vista que a lei diz 1.245 do Código Civil, a propriedade somente se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, ou seja, quem não registra não é dono.

Pensado em você nos da Overline Engenharia oferecemos assessoria em todos o processo de regularização no registro de imóveis até mesmo na elaboração da sua escritura junto ao cartório de notas.

Assessoramos você em todo o processo para viabilização do seu registro imobiliário

Registro de escritura, averbação de reformas com ou sem ampliação, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessórias (usucapião, reintegração de posse, adjudicação compulsória), etc.

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